QUAIS OS DIREITOS DO SEGURADO FACULTATIVO?

Lorena Schlottag

Advocacia Previdenciária

O contribuinte facultativo é que aquela pessoa que não está enquadrada como segurado obrigatório do INSS, mas que ainda assim quer obter a proteção previdenciária.

Sendo assim, aqueles que já possuem um trabalho remunerado como autônomos, empresários ou que tenham carteira assinada, NÃO poderão se tornar contribuintes facultativos.

Porém, apenas poderá se enquadrar nessa categoria aquelas pessoas que tenham pelo menos 16 anos de idade.

Para facilitar ainda mais o seu entendimento a respeito do contribuinte facultativo, as pessoas que podem se filiar ao INSS de maneira facultativa, são os seguintes:

• Estudantes a partir de 16 anos de idade;
• Síndicos de condomínio, desde que não remunerado;
• Donas de casa;
• Brasileiro que acompanha o cônjuge que faz serviço no exterior;
• Pessoas desempregadas;
• Brasileiros que moram no exterior e que desejam contribuir no Brasil para garantir benefícios previdenciários;
• Bolsistas ou estagiários;

Em todas essas situações é possível contribuir de forma facultativa para o INSS, desde que não exerçam atividade remunerada.

Contribuindo como segurado facultativo, você possui os seguintes direitos:

• Aposentadoria;
• Salário-maternidade;
• Auxílio reclusão;
• Pensão por morte aos dependentes;
• Auxílio-doença;
• Aposentadoria por Invalidez.

Mas lembre-se, é muito importante analisar o caso concreto para saber se realmente preenche os requisitos e se compensa financeiramente contribuir como segurado facultativo no INSS.

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